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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 1997

NOVITA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1382, 27 de maio de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NOVITA
Processo INPI
812068645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AZALÉIA CALÇADOS BELOÁ LTDA. (BR/RS) NOME E SEDE ALTERADOS. *INT. VOEORA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS AZALÉIA S/A.
98.408.073/0001-11
Data de depósito
28 de junho de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1382TransferênciaEsta publicação27/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1331Despacho anulado04/06/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1331Exigência04/06/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1306Transferência12/12/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1154Registro12/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1117Deferimento28/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1098Oposição17/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1079Despacho06/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 788Despacho26/11/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.