Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1997
PRINCESA DAS BATERIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1380, 13 de maio de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI * INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRINCESA DAS BATERIAS LTDA
- 15.243.082/0001-72
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 18 de julho de 1995
Histórico de despachos
2- RPI nº 1380ArquivamentoEsta publicação13/05/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.