Revista da Propriedade Industrial, 13 de maio de 1997
FLORAXPLUS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1380, 13 de maio de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FLORAXPLUS
- Processo INPI
- 817575677
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. SAMUEL RIFF JR.
Sobre a marca
- Titular
- HEBRON S/A INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS
- 08.939.548/0001-03
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1993
Histórico de despachos
3- RPI nº 1380ArquivamentoEsta publicação13/05/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.