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Revista da Propriedade Industrial, 6 de maio de 1997

FFC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1379, 6 de maio de 1997MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
7135106
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1359, DE 17/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR E REAPRESENTE PROCUR. QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REG. EM REFERENCIA, NOS (CONTINUA) TERMOS DO ART.115 DO CPI *INT. PESTALOZZI E BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FLUMINENSE FOOTBALL CLUB
33.647.553/0001-90
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de julho de 1969
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2539Renovação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2139Renovação03/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1455Registro24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1398Renovação16/09/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1379Exigência06/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1379Despacho anuladoEsta publicação06/05/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1359Arquivamento17/12/1996

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.