Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997
DIPRIMA DIPRIMA PRODUTOS DE HIGIENE AUTOMOTIVA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1375, 8 de abril de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. SERVTRADE CONS. DE PROP. INDL. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- M.D.M. HIGIENE AUTOMOTIVA LTDA
- 65.728.388/0001-97
- Procurador ou escritório
- SERVTRADE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1375RecursoEsta publicação08/04/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.