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Revista da Propriedade Industrial, 8 de abril de 1997

PERTUTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1375, 8 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PERTUTI
Processo INPI
7100922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DALFONO IRMÃOS & CIA LTDA (BR/SC) PET/PR 003481, DE 14/08/95 *INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de janeiro de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1505Extinção09/11/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Caducidade10/02/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1375CaducidadeEsta publicação08/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1051Renovação22/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.