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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

ESPAÇO VERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1374, 1 de abril de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ESPAÇO VERDE
Processo INPI
818286989
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BSB) - 001096, DE 30/12/96, ALÍNEA "B"DO ART. 107 DO CPI * INT. EMBRASSELEMP. BRAS. DE ASSIS. EMPRESARIAL LTDA

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

* INT. EMBRASSEL - EMP. BRAS. DE ASSIST.EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESPACO & VERDE ARQUITETURA E PAISAGISMO LTDA
37.986.551/0001-86
Procurador ou escritório
EMBRASSEL EMP. BRAS. DE ASSIST. EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
3 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1374PetiçãoEsta publicação01/04/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1374Arquivamento01/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1352Arquivamento29/10/1996

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1322Exigência02/04/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.