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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 1997

RAIO DE SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1374, 1 de abril de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RAIO DE SOL
Processo INPI
816893977
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ ESCOLA RAIO DE SOL S/C LTDA (BR/SP) PET (SP) 043089, DE 23/12/96 *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
CRECHE RAIO DE SOL LTDA ME
31.830.532/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1556Extinção31/10/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1434Caducidade16/06/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1374CaducidadeEsta publicação01/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1226Retribuição decenal31/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1207Deferimento18/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1181Despacho anulado20/07/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1164Indeferimento23/03/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.