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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

ANDORINHAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ANDORINHAS
Processo INPI
813692113
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 040042 DE 03/12/96, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. ICAMP

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

OPOSIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1372 DE 18/03/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL

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Sobre a marca

Titular
AUTO PECAS ANDORINHAS LTDA
76.076.199/0001-01
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de agosto de 1987

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1410Arquivamento30/12/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1373PetiçãoEsta publicação25/03/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1372Oposição18/03/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 913Despacho19/04/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.