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Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 1997

ALIVIOSOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1373, 25 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALIVIOSOL
Processo INPI
812372719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIEDADE * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIENA HOLDING S/A
23.935.768/0001-52
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
19 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1373TransferênciaEsta publicação25/03/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 876Registro04/08/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 870Retribuição decenal23/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 849Deferimento27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 821Despacho15/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.