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Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

REPLAY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1372, 18 de março de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
814539670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SCREMIN & CIA *INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
FASHION BOX S.P.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de novembro de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1947Despacho anulado29/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1946Petição22/04/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1372TransferênciaEsta publicação18/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1126Registro30/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1109Recurso negado03/03/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 988Deferimento26/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.