BRASIL SOLEIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812561970
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "BRASIL" *INT. MEGA ASS MARCAS E PATS
Sobre a marca
- Titular
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.
- 77.388.007/0001-57
- Procurador ou escritório
- MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 8 de maio de 1986
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1372Recurso providoEsta publicação18/03/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.