(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de março de 1997

COPEMAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1372, 18 de março de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3392988
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, SRS. ALTAMIR RUBEM PENHA E JULIO CESAR RODRIGUES GOES, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 115 DO CPI*INT. BRAGA & ASSOCIADOS S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CIA PENHA DE MAQUINAS AGRICOLAS COPEMAG
55.979.322/0001-16
Procurador ou escritório
Braga Associados S
Data de depósito
19 de dezembro de 1958

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1407Renovação18/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1407Despacho anulado18/11/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1388Extinção08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1372ExigênciaEsta publicação18/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 816Renovação10/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.