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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

ACQUA FRESCA O BOTICARIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACQUA FRESCA O BOTICARIO
Processo INPI
818612401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACQUA FRESCA" *INT. MEGA MARCAS

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Sobre a marca

Titular
BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
77.388.007/0001-57
Procurador ou escritório
André Luis Flesch Bretanha Jorge
Data de depósito
21 de junho de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Judicial30/05/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425Renovação27/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1352Despacho29/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.