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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

CIÊNCIA DA FELICIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CIÊNCIA DA FELICIDADE
Processo INPI
818569816
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1623Transferência13/02/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1473Exigência30/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1351Despacho22/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.