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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

MONALIZA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro

Sinal publicado

MONALIZA
Processo INPI
817630090
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. 1- MONANGE IND. COM IMP. E EXP. DE COSMETICOS LTDA (BR/SP) 2- CARGILL AGRICOLA S.A. (BR/SP) * INT. A. CAVALCANTI LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RJ) 004802, DE 04/02/97, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLO

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Sobre a marca

Titular
GERALDO PACHECO & CIA LTDA
51.479.442/0001-01
Procurador ou escritório
A. CAVALCANTI CONSULTORES LTDA.
Data de depósito
1 de novembro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1540Arquivamento11/07/2000

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1476Exigência20/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1442Registro11/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1425Recurso negado14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1371RecursoEsta publicação11/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1371Petição11/03/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1352Deferimento29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1322Oposição02/04/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1300Despacho anulado31/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1261Arquivamento31/01/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1231Exigência05/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.