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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

FRUTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FRUTAL
Processo INPI
817015850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. ALTAIR DIAS MELLO

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Sobre a marca

Titular
FRUTAL CORUMBAENSE LTDA
03.329.414/0001-57
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
14 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1810Petição13/09/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1415Recurso03/02/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1407Recurso18/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1348Oposição01/10/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.