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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

L'ORION

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1371, 11 de março de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816853401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED ARRUDA MACHO COMERCIAL LTDA (BR/SP) *INT. BRASSO CONS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA.
53.941.894/0001-80
Procurador ou escritório
BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
14 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1599Despacho anulado28/08/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1599Indeferimento28/08/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1371TransferênciaEsta publicação11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1351Exigência22/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1212Sobrestamento22/02/1994

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1184Oposição10/08/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.