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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

Processo nº 815770464

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1371, 11 de março de 1997FigurativaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
815770464
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP 008037 DE 15/03/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O EXAME DA TRANFERÊNCIA ATRAVÉS DA PET (SP) 008123 DE 15/03/96. *INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED CALÇADOS TERRA LTDA (BR/SP) *INT. REGINA GARGIULO NEVES DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
SÃO PAULO ALPARGATAS S/A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
A. MOURA BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
15 de outubro de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1833Renovação21/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1371PetiçãoEsta publicação11/03/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1371Transferência11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1069Despacho28/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.