SABRINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED SABRINA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (BR/SP) *INT. AGÊNCIA MODERNA
Sobre a marca
- Titular
- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 42.597.823/0001-96
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 28 de abril de 1980
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- RPI nº 1371TransferênciaEsta publicação11/03/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.