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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

AQUASCUTUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

AQUASCUTUM
Processo INPI
818535490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
AQUASCUTUM LIMITED
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de maio de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2469Renovação02/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2023Renovação13/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1399Retribuição decenal23/09/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1369DeferimentoEsta publicação25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1350Despacho15/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1344Despacho03/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.