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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

LIQUIGÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818706287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
60.886.413/0001-47
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
4 de setembro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2098Renovação22/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2069Transferência31/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1856Transferência01/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1497Registro14/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1488Deferimento13/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1367ExigênciaEsta publicação12/02/1997

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.