SOVININHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. RAUL ALBUQUERQUE DOS SIGNATOS SILVEIRA SIGNATARIO DO DOC. DE CESSÃO TEM POD CONTR PARA ISOLAD ALIENAR AMARCA EM VISTA DA CLAUS IV DO ART. 4. DAALTER CONTRATUAL DE 02/08/94 * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 95.846.846/0001-53
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1973
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1367ExigênciaEsta publicação12/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.