Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1997
AMNÉSIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1366, 4 de fevereiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG.SEGUNDO DO ART.79 DO CPI * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ALFREDO CAVALHER MARTINS
- 25.452.780/0001-31
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 5 de junho de 1995
Histórico de despachos
2- RPI nº 1366ArquivamentoEsta publicação04/02/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.