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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1997

ALL MARTT

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1365, 28 de janeiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817798676
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1359 DE 17/12/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SANDRA MARCIA G DE ALMEIDA

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. WAL MART STORES INC (US) * INT SANDRA MARCIA G DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE CONSTRUTORA ALL MARTT LTDA
81.772.568/0001-22
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1926Recurso negado04/12/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1518Indeferimento08/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1365Despacho anuladoEsta publicação28/01/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1365Oposição28/01/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1359Exigência17/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1330Despacho28/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.