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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1997

AUTOMIC VEICULOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1364, 21 de janeiro de 1997NominativaRegistro

Sinal publicado

AUTOMIC VEICULOS
Processo INPI
817159282
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE DA EMPRESA CEDENTE RECOLHENDO TAMBEM O VALOR PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT ORION ASS. EMP. LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AUTOMIC COMERCIO DE VEICULOS LTDA
00.645.667/0001-41
Procurador ou escritório
ÓRION ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
18 de março de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1416Despacho anulado10/02/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1416Transferência10/02/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1364ExigênciaEsta publicação21/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1268Registro21/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1232Retribuição decenal12/07/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1211Deferimento16/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.