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Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 1997

MASSEY-FERGUSON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1362, 7 de janeiro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MASSEY-FERGUSON
Processo INPI
3096327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED-1 VARITY CORPORATION CED-2 MASSEY-FERGUSON (DELAWARE) INC. (US) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
MASSEY FERGUSON CORP.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 1965

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1362TransferênciaEsta publicação07/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1273Renovação25/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 744Renovação22/01/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.