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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 1996

PLASTIFILME

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1361, 31 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818580100
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1356, DE 26/11/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PLASTIFILME INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
58.247.818/0001-93
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1417Arquivamento17/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1361Despacho anuladoEsta publicação31/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1361Despacho31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1356Indeferimento26/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.