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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

AMAZONAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AMAZONAS
Processo INPI
770104886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE 02/12/91 À 02/12/93, EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO, QUE COMPROVEM OS SERVIÇOS DA CLASSE 41.20 E 41.40 * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DESPORTIVA CLASSISTA AMAZONAS FRANCA
47.979.554/0001-46
Data de depósito
29 de abril de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1677Caducidade25/02/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1507Recurso23/11/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1468Recurso23/02/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1360ExigênciaEsta publicação24/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1262Transferência07/02/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1237Renovação16/08/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1217Caducidade29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.