ZORBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CODIGO DE PRODUTO REIVINDICADA, TENDO EM VISTA ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO EO OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Sobre a marca
- Titular
- APPARELCO BRASIL LTDA
- 03.895.366/0001-64
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1973
Histórico de despachos
9PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO do pedido de PRORROGAÇÃO do registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1360ExigênciaEsta publicação24/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.