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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

PÉROLA DA CHINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

PÉROLA DA CHINA
Processo INPI
200049062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.810898853, 810898853, 002493080, 002372584, 8116955212, 811843580 E 811682773 * INT COMPULIFE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIAM ALIMENTOS LTDA
40.351.314/0001-53
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2832Extinção15/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1757Registro08/09/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1737Exigência20/04/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1719Deferimento16/12/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1508Oposição30/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1418Publicação25/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1415Recurso provido03/02/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1360IndeferimentoEsta publicação24/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.