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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

CICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao de declaracao de notoriedade do registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa ao decenio de vigencia, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de cancelamento irrecorrivel da prorrogacao de declaracao de notoriedade..
RenovaçãoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CICA
Processo INPI
6225772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de fevereiro de 1971

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2842Caducidade24/06/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Renovação02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1721Transferência30/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1359RenovaçãoEsta publicação17/12/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  10. RPI nº 1342Renovação20/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1342Publicação20/08/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  12. RPI nº 938Despacho anulado11/10/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 920Exigência07/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 910Judicial29/03/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 904Renovação17/02/1988

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

  16. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 814Despacho27/05/1986

    DESPACHO NÃO INFORMADO