DILTIZEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DO PED.815305826 (SUB-JUD), DA REQUERENTE * INT ANTONIO PINTOR ROMERO
Sobre a marca
- Titular
- SEARLE DO BRASIL LTDA
- 58.935.099/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 1995
Histórico de despachos
7PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1353SobrestamentoEsta publicação05/11/1996
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.