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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996

HURT INFER

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: preste esclarecimentos quanto ao(s) codigos(s) de produtos(s)/servico(s) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado..
RetificaçãoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818450100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HURTH INFER INDUSTRIA DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA
61.241.279/0001-90
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
18 de abril de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1353RetificaçãoEsta publicação05/11/1996

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  5. RPI nº 1324Despacho16/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.