COISAS INTIMAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815665016
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. MONIZAC INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA E ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TITULARIDADE PUBLICADOS NAS RPIS N. 1297,DE 10/10/95 E 1322 DE 11/06/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. * INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IMPORT CENTER COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA.
- 72.833.205/0001-69
- Procurador ou escritório
- Empire Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1990
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1353TransferênciaEsta publicação05/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1353Despacho anulado05/11/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.