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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

ARISCO AMIDO DE MILHO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817464263
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AMIDO DE MILHO" * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
01.615.814/0001-01
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de agosto de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1352Recurso providoEsta publicação29/10/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1277Indeferimento23/05/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1245Oposição11/10/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.