KIVINIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LIMP-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 53.202.388/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1991
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1352ExigênciaEsta publicação29/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.