MORTADELA UTINGA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MORTADELA" * INT AMADEU GENNARI FILHO
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 009098, DE 25/03/96, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 60.713.823/0001-96
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 1959
Histórico de despachos
5Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1351RenovaçãoEsta publicação22/10/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1351Petição22/10/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.