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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1996

MORTADELA UTINGA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1351, 22 de outubro de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3511146
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MORTADELA" * INT AMADEU GENNARI FILHO

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 009098, DE 25/03/96, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT AMADEU GENNARI FILHO

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Sobre a marca

Titular
SWIFT-ARMOUR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
60.713.823/0001-96
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2271Petição15/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1351RenovaçãoEsta publicação22/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1351Petição22/10/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.