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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

ESPORTE ESPETACULAR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ESPORTE ESPETACULAR
Processo INPI
816199744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
Editora Globo S.A.
04.067.191/0001-60
Data de depósito
27 de maio de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1350TransferênciaEsta publicação15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1319Exigência12/03/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1133Registro18/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1126Retribuição decenal30/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1110Deferimento10/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1093Despacho12/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.