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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

PROPAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7223706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.597.823/0001-96
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
16 de agosto de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1371Extinção11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1350CaducidadeEsta publicação15/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1316Caducidade21/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.