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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

MASTROIANNI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MASTROIANNI
Processo INPI
818509333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT PIETRO ARIBONE

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO RAVIOLI FOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
67.686.832/0001-84
Data de depósito
19 de junho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1479Petição11/05/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1478Recurso negado04/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  3. RPI nº 1451Recurso27/10/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1451Despacho anulado27/10/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1433Indeferimento09/06/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1418Indeferimento25/02/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1414Despacho anulado27/01/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1407Deferimento18/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1369Exigência25/02/1997

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  10. RPI nº 1349DespachoEsta publicação08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.