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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

CASEIROS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818049472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

REC. ATACADÃO S/A DISTRIBUIÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA (BR/SP) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE BEBIDAS SERRANA LTDA
07.155.670/0001-26
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
13 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2194Transferência22/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2015Renovação18/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1422Recurso negado24/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1349RecursoEsta publicação08/10/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1315Petição13/02/1996

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1315Deferimento13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.