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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

TRILEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817578170
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SR CONSULTORES IFEMP INST DE FOMENTOS EMPRSL LTDA

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Sobre a marca

Titular
GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA.
01.603.603/0001-40
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1427Recurso provido28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1385Transferência17/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1369Recurso25/02/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1349DeferimentoEsta publicação08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.