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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

MAMAE E BEBE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MAMAE E BEBE
Processo INPI
816594694
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

PETIÇAO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1345 DE 10/09/96, TENDO EM VISTA A PET(RJ) N.032520 DE 30/09/93 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S) 1)PLP-COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) 2) INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
Natura Cosméticos S.A.
71.673.990/0001-77
Data de depósito
30 de março de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1814Deferimento11/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1810Transferência13/09/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1526Publicação04/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1425Recurso provido14/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1349Transferência08/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1349Despacho anuladoEsta publicação08/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1345Petição10/09/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1159Recurso16/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1138Indeferimento22/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.