IMOBILIARIA SOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (RJ) N. 039696, DE 15/12/93, ROTULADA DE RECURSO, COM FULCRO NO ART. 108, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CPI * INT FNT CONSULTORES
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA SOL S/C LTDA
- 65.030.538/0001-94
- Procurador ou escritório
- FNT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 22 de março de 1991
Histórico de despachos
12Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1349PetiçãoEsta publicação08/10/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.