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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 1996

FALCON JET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1349, 8 de outubro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FALCON JET
Processo INPI
811125335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
DASSAULT FALCON JET CORP.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de março de 1983

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 1459Extinção22/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1349CaducidadeEsta publicação08/10/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1314Recurso06/02/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1314Despacho anulado06/02/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1306Registro12/12/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1306Despacho anulado12/12/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1186Exigência24/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1161Caducidade02/03/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 883Retribuição decenal22/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 867Deferimento02/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 837Despacho04/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 817Recurso provido17/06/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 760Recurso14/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 741Indeferimento02/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.