LIPASÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROMOVA TRASFERÊNCIA PARA TODOS OS REGISTROS EM VIGOR DA TITULAR, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO DA SOCIEDADE PELA APOLO DO NORDESTE PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA * INT AFFONSO VICENTE RAZURANAVCKAS
Sobre a marca
- Titular
- LIPASA DO NORDESTE S A INDUSTRIA E COMERCIO
- 09.687.849/0001-50
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1983
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1349ExigênciaEsta publicação08/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.