CE CONEQUIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
LETRA "D" DO ART. 2 C/C ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REGS. 609206893, 007540515 E 007540523) * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CE BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
- 62.497.656/0005-42
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 1989
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1348IndeferimentoEsta publicação01/10/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.