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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1996

ORDEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1348, 1 de outubro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ORDEC
Processo INPI
3274519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATÁRIO, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REG. EM REFERÊNCIA, NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ ORDEC LTDA.
30.205.809/0001-10
Data de depósito
23 de agosto de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1355Renovação19/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1355Despacho anulado19/11/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1348ExigênciaEsta publicação01/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.