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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1996

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1346, 17 de setembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REMOVEX
Processo INPI
2617463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (BR/SP) PET.(SP) 013449, DE 25/04/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA INDUSTRIAS QUIMICAS S A
33.506.320/0001-77
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1961

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1419Extinção03/03/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Caducidade25/02/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1346CaducidadeEsta publicação17/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1119Despacho anulado12/05/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1079Renovação06/08/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.